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MaltaAssessoramento Documental

Dizemos o que fazemos. E o que não fazemos.

Assessoramento documental é trabalho de confiança: você entrega documentos pessoais a alguém. Por isso os nossos compromissos e os nossos limites ficam escritos.

01Compromissos

Os compromissos que assumimos.

  1. 01

    Orçamento antes de começar

    Você recebe o valor antes de qualquer compromisso e só então decide.

  2. 02

    Taxas separadas dos honorários

    As taxas dos órgãos e os emolumentos dos cartórios aparecem separados do que é nosso.

  3. 03

    Um responsável por caso

    Seu caso não passa de mão em mão: tem um responsável, com nome e sobrenome, até a entrega.

  4. 04

    Procuração só quando o ato exige

    Específica para aquele ato. Você recebe o texto antes de assinar.

  5. 05

    Aviso a cada etapa

    Informamos a previsão junto com o orçamento e avisamos a cada etapa concluída.

  6. 06

    Dados protegidos

    Seus documentos servem só ao serviço contratado, como manda a Lei Geral de Proteção de Dados, e seguem apenas para os cartórios e órgãos em que o pedido tramita.

02Limites

O que a Malta não faz.

  • Não emitimos documento oficial: quem emite é o cartório ou o órgão
  • Não prestamos serviço jurídico
  • Não recorremos de multa
  • Não representamos ninguém no Detran
  • Não cuidamos de pedidos de visto

03Quando a lei exige advogado

Cuidamos de documentos, não de questões jurídicas. Inventário, divórcio e usucapião feitos em cartório exigem advogado por lei. Nesses casos reunimos a documentação, e o ato fica com o advogado que você escolher.

Onde está escrito
Código de Processo Civil, art. 610, § 2º, e art. 733, § 2ºLei 6.015/1973, art. 216-A

04Base escrita

As referências legais citadas neste site.

Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV
A certidão de ônus do imóvel vale 30 dias para a escritura.
Código Civil, art. 1.245, § 1º
Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo o dono do imóvel.
Lei 4.947/1966, art. 22, § 1º
Sem o CCIR, vender, arrendar, hipotecar ou desmembrar imóvel rural é nulo.
Decreto 5.978/2006, arts. 20 e 21
O pedido de passaporte é apresentado pessoalmente, com os documentos originais.
Lei 13.874/2019, art. 3º, I
A atividade de baixo risco é dispensada de alvará.
Lei 6.015/1973, art. 17
Qualquer pessoa pode pedir certidão do registro, sem dizer o motivo.
Lei 13.709/2018, arts. 7º e 18
Quando os dados pessoais podem ser tratados e quais são os direitos do titular.

Legislação conferida no Planalto em outubro de 2026.

05Seus dados

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Atendimento

Conte o seu caso.

O orçamento vem antes de qualquer compromisso.