Dizemos o que fazemos. E o que não fazemos.
Assessoramento documental é trabalho de confiança: você entrega documentos pessoais a alguém. Por isso os nossos compromissos e os nossos limites ficam escritos.
01Compromissos
Os compromissos que assumimos.
- 01
Orçamento antes de começar
Você recebe o valor antes de qualquer compromisso e só então decide.
- 02
Taxas separadas dos honorários
As taxas dos órgãos e os emolumentos dos cartórios aparecem separados do que é nosso.
- 03
Um responsável por caso
Seu caso não passa de mão em mão: tem um responsável, com nome e sobrenome, até a entrega.
- 04
Procuração só quando o ato exige
Específica para aquele ato. Você recebe o texto antes de assinar.
- 05
Aviso a cada etapa
Informamos a previsão junto com o orçamento e avisamos a cada etapa concluída.
- 06
Dados protegidos
Seus documentos servem só ao serviço contratado, como manda a Lei Geral de Proteção de Dados, e seguem apenas para os cartórios e órgãos em que o pedido tramita.
02Limites
O que a Malta não faz.
- Não emitimos documento oficial: quem emite é o cartório ou o órgão
- Não prestamos serviço jurídico
- Não recorremos de multa
- Não representamos ninguém no Detran
- Não cuidamos de pedidos de visto
03Quando a lei exige advogado
Cuidamos de documentos, não de questões jurídicas. Inventário, divórcio e usucapião feitos em cartório exigem advogado por lei. Nesses casos reunimos a documentação, e o ato fica com o advogado que você escolher.
04Base escrita
As referências legais citadas neste site.
- Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV
- A certidão de ônus do imóvel vale 30 dias para a escritura.
- Código Civil, art. 1.245, § 1º
- Enquanto o título não é registrado, o vendedor continua sendo o dono do imóvel.
- Lei 4.947/1966, art. 22, § 1º
- Sem o CCIR, vender, arrendar, hipotecar ou desmembrar imóvel rural é nulo.
- Decreto 5.978/2006, arts. 20 e 21
- O pedido de passaporte é apresentado pessoalmente, com os documentos originais.
- Lei 13.874/2019, art. 3º, I
- A atividade de baixo risco é dispensada de alvará.
- Lei 6.015/1973, art. 17
- Qualquer pessoa pode pedir certidão do registro, sem dizer o motivo.
- Lei 13.709/2018, arts. 7º e 18
- Quando os dados pessoais podem ser tratados e quais são os direitos do titular.
Legislação conferida no Planalto em outubro de 2026.
05Seus dados
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